Paraísos fiscais são estados nacionais ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, oferecendo uma espécie de dumping fiscal, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas.
As localizações consideradas "paraísos fiscais":
Andorra;
Anguilla;
Antígua e Barbuda;
Antilhas Holandesas;
Aruba;
Bahrein;
Barbados;
Belize;
Campione d'Italia;
Chipre;
Singapura;
Comunidade das Bahamas;
Djibouti;
Dominica;
Emirados Árabes Unidos;
Estados Unidos (não ocorre cobrança de imposto de residente que tem capital emprestado em outro país, estimulando o investidor a aplicar os juros em sua economia);
Federação de São Cristóvão e Nevis;
Gibraltar;
Granada;
Holanda;
Hong Kong;
Região Autónoma da Madeira;
Ilha de Man;
Ilha Niue;
Ilhas Bermudas;
Ilhas Cayman;
Ilhas Cook;
Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
Ilhas Marshall;
Ilhas Maurício;
Ilhas Montserrat;
Ilhas Turks e Caicos;
Ilhas Virgens Americanas;
Ilhas Virgens Britânicas;
Labuan;
Líbano;
Libéria;
Liechtenstein;
Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929);
Macau;
Maldivas;
Malta;
Mônaco;
Nauru;
Panamá (facilidades para instalação de estaleiros);
Paraguai (isenção de impostos para empresas que lá se instalarem e é permitida a repatriação total de lucros);
República da Costa Rica;
Samoa Americana;
Samoa Ocidental;
San Marino;
Santa Lúcia;
São Vicente e Granadinas;
Seychelles;
Suíça (níveis moderados de tributação e segredo bancário);
Sultanato de Omã;
Tonga;
Uruguai (imposto de 0,3 % para sociedade anônima de investimentos financeiros);
Vanuatu (também Novas Hébridas).